Sabias que o ponto 9 do código deontológico diz que " o jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual".
Fica a saber e repara no rigor do seu cumprimento !
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