24 outubro 2022

Grande homem, grande inteligência ...

 

Em homenagem ao meu antigo professor, aqui deixo expresso um dos seus maiores actos.

Decreto-Lei n.º 43893, de 6 de setembr

Publicação: Diário do Governo n.º 207/1961, Série I de 1961-09-06, páginas 1101 - 1103
Emissor: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Data de Publicação: 1961-09-06
Páginas: 1101 - 1103
Versão pdf: Descarregar
Icon PDF blue
SUMÁRIO
Revoga o Decreto-Lei n.º 39666, que promulga o Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique.
 

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1 ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 39666, de 20 de Maio de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

 
 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Publicação em destaque

Calhando ...

  Tenho uma grande paixão pelo Benfica. Desde criança  e assim que soube pronunciar a palavra Benfica que sou deste clube. Ontem, 18 de Agos...